NOTA PÚBLICA

O BRASIL PRECISA DO INEP FORTE

O Brasil precisa resolver seus problemas estruturais na Educação. Problemas estruturais exigem soluções e instituições estruturadas, que perdurem no tempo. No Sistema Nacional de Educação, o INEP é uma instituição-chave do Estado, que subsidia e monitora o direito à Educação no Brasil. Em democracias consolidadas, as instituições de Estado, como o INEP, precisam ser estabelecidas, reconhecidas e protegidas por Lei e por toda a sociedade.

Brasília, 9 de abril de 2021 – Nas últimas semanas, a imprensa brasileira tem veiculado um conjunto de reportagens e opiniões envolvendo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Em paralelo, diversos parlamentares, acadêmicos e entidades da área da Educação no país também entraram nesse relevante debate. Diante desse contexto, a Associação dos Servidores do INEP (ASSINEP) vem a público apresentar seu posicionamento.

Desde sua fundação, há mais de 84 anos, o trabalho do Instituto tem forte impacto no desenvolvimento do país. O INEP é o principal produtor de evidências sobre a educação brasileira, indispensáveis ao planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas em todos os níveis educacionais e esferas federativas. De maneira direta, a cada ano, as ações realizadas pelo Instituto abrangem ao menos um quarto da população brasileira e se relacionam, intersetorialmente, com diversos programas governamentais e inúmeras atividades econômicas. São mais de 60 milhões de cidadãos impactados, entre governantes, gestores de redes de ensino e de escolas, estudantes e suas famílias, além de trabalhadores em busca de certificação e melhores condições de vida.

As atribuições do INEP, inegavelmente típicas e exclusivas de Estado, devem ser cumpridas de maneira adequada. Para isso, é necessária uma configuração legalmente instituída para o Instituto, que garanta maior eficiência, eficácia e efetividade, fortalecendo sua capacidade institucional. Essa configuração deve salvaguardar o INEP e seus servidores das tensões políticas intrínsecas às alternâncias de poder no Governo Federal.

Em democracias consolidadas, as instituições de Estado precisam ser reconhecidas, estabelecidas e protegidas, tendo como ação concreta inicial a sua instalação e estruturação por intermédio de lei. Isso não é diferente no caso do INEP, que também precisará ser fortalecido por meio de uma lei específica, para que seus problemas estruturais sejam resolvidos de modo definitivo.

Com essa perspectiva, a ASSINEP defende a proposição de Lei Orgânica para o INEP, que reconheça a tipicidade de Estado de suas atividades e de seus cargos e carreiras; que simplifique, organize e aprimore as carreiras que abrigam o quadro efetivo de pessoal do Instituto; e que constitua estrutura de gestão própria, colegiada, escolhida com base em critérios claros e técnicos, investida de mandatos específicos e submetida a mecanismos de controle social.

Essa proposição é compatível com a importância, a magnitude e o impacto das ações do INEP para o Brasil – trabalho altamente especializado e que demanda qualificação técnica sólida, domínio científico e experiência pregressa com o universo das avaliações e pesquisas estatísticas. Ainda vale destacar que parte das informações educacionais produzidas pelo INEP são utilizadas para comparações internacionais.

De acordo com a Resolução 68/291 de 2014 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais, um instituto que tenha por finalidade produzir esse tipo de informações deve seguir tais princípios, dos quais destacam-se os seguintes:
Princípio 1 – Relevância, Imparcialidade e Acesso Universal: As estatísticas oficiais representam um elemento indispensável no sistema de informação de uma sociedade democrática, oferecendo ao governo, à economia e ao público, dados sobre a situação econômica, demográfica, social e ambiental. Com esta finalidade, os órgãos oficiais de estatística devem reunir e disponibilizar de forma imparcial, estatísticas de utilidade prática comprovada, para honrar o direito do cidadão à informação pública.
Princípio 2 – Normas Profissionais e Ética: Para manter a confiança nas estatísticas oficiais, os órgãos de estatística devem tomar decisões de acordo com princípios estritamente profissionais, inclusive os científicos e éticos, para a escolha dos métodos e procedimentos de coleta, processamento, armazenagem e apresentação de dados estatísticos.
Princípio 3 – Accountability e Transparência: Para facilitar a correta interpretação dos dados, os órgãos de estatística devem apresentar informações de acordo com padrões científicos referentes a fontes, métodos e procedimentos de estatística.

O INEP, enquanto autarquia responsável pela produção de estatísticas educacionais e, também, por avaliações e pesquisas, deve se orientar por esses princípios, atuando como instituição de Estado, disponibilizando informações oficiais para os governos e para a sociedade civil. Para tanto, é necessário que determinadas condições sejam legalmente asseguradas para o Instituto, tais como independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira e carreiras próprias e típicas de Estado.
Essas condições são pré-requisitos para que as informações produzidas pelo Inep, que têm forte impacto social e financeiro, sejam imparciais, válidas e confiáveis e, por conseguinte, úteis a entidades governamentais e não governamentais, para fins de transparência, planejamento e accountability. Tais condições se materializam por meio da atuação do corpo técnico do Instituto, responsável pela realização das suas atividades.

Nessa direção, é importante preservar e aprimorar as carreiras do INEP, cujos cargos, atualmente, caracterizam-se por sua especialidade e gozam de estabilidade. Por meio dos seus servidores é que o conhecimento da realidade educacional do país será garantido. A construção desse retrato demanda atividade permanente, de longo prazo, que deve passar ao largo de interesses e pressões oriundas de qualquer parte.

Entretanto, a reforma administrativa que se discute no Congresso Nacional tem grande potencial de colocar em risco o papel e a missão do INEP, trazendo prejuízos à garantia da qualidade, integridade e confiabilidade das avaliações, estatísticas e evidências educacionais que produz. Isso porque a Autarquia não pode correr o risco de ser alterada por meio de decreto e precisa de profissionais com conhecimentos e perfis específicos em seu quadro de servidores, compatíveis com as ações altamente técnicas e especializadas por esta promovidas.

Com a extinção das carreiras existentes, um perfil generalista de servidores ou a substituição de cargos públicos por vínculos de prazo determinado ou indeterminado, sem estabilidade, traria prejuízos à continuidade das políticas públicas e dificultaria a atração e manutenção de quadros especializados aptos a manter a memória histórica, técnica e científica acumuladas pelos servidores do INEP. 

Como pode ser observado, não é tarefa simples e fácil para os servidores do Instituto realizar as ações inerentes às suas competências legais. Inclusive porque, nas últimas décadas, aumentaram consideravelmente as atribuições e competências legais do Inep e, por conseguinte, as responsabilidades, atribuições e os desafios da sua força de trabalho. Vale destacar que, ao executar as ações sob sua responsabilidade, próprias de uma Instituição de Estado, o INEP contribui para a materialização de disposições constitucionais sobre o planejamento educacional de longo prazo, o financiamento e a avaliação dos nossos sistemas educacionais, e a manutenção de sistemas estatísticos específicos. 

Além de lidar com os desafios inerentes à natureza do trabalho do INEP, os seus servidores enfrentam dificuldades para levar a cabo as atribuições legais do Instituto. Dentre essas, se destacam três de maior gravidade e perenidade, que afetam negativamente sua dinâmica interna e que se arrastam por diversos governos: a) sucessivas trocas de comando da Autarquia; b) estrutura de gestão fragilizada; e c) perda permanente de profissionais qualificados do quadro de servidores efetivos.

Nesse sentido, para cumprir sua missão de Estado, o INEP precisa de estabilidade de gestão e direcionamento interno técnico e qualificado. Por isso, ao longo do tempo, o Instituto vem construindo expertise técnica, alicerçada em bases científicas, para desempenhar suas atribuições legais e contribuir para a atuação da União frente às disposições constitucionais que lhe imputam obrigações.

Em 1997, o Instituto foi alçado à categoria de Autarquia integrante da Administração Federal Indireta, tipo de instituição assim definida no artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967: “[…] serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Por esse dispositivo legal, o Estado reconhece a necessidade de autonomia de gestão administrativa e financeira que, no âmbito das competências do INEP, implica autonomia técnica para executar os seus macroprocessos.

Entretanto, no tocante à estabilidade de gestão e à qualificação de seu dirigente maior, nos últimos 20 anos, foram nomeados 15 presidentes para o INEP, de alinhamentos políticos, ideológicos e de formação acadêmica distintos, nem sempre compatíveis com um perfil adequado para a tomada de decisões inerentes ao cargo. Além dos impactos negativos decorrentes das mudanças de direcionamentos e referenciais recorrentes, essa instabilidade traz dificuldade para a superação de problemas crônicos que demandam decisões e ações de médio e longo prazo.

De um modo geral, o quadro de gestores do INEP é escolhido, direta ou indiretamente, pelo Ministro de Estado da Educação, que acaba dando direcionamento e definindo priorizações diretamente influenciadas pelas escolhas de cada Governo. Isso leva o Instituto a mudar de rumos estratégicos e operacionais a cada troca de gestão. Houve momentos em que se chegou ao extremo de serem realizadas mudanças em processos estritamente técnicos em decorrência de opinião ou posicionamento ideológico do gestor, sem a devida justificativa técnica e científica para os feitos.

Em relação à sua estrutura organizacional, composta pelos cargos de direção, chefia e assessoramento do Instituto, essa se encontra defasada desde 2002. Por outro lado, há atuações de servidores em atividades de gestão sem a devida atribuição instituída e remuneração para tal.

Para além de uma estrutura de gestão adequada e da ocupação dos cargos de gestão por profissionais qualificados, o INEP necessita de um quadro efetivo de servidores com formação e qualificação compatíveis com as atividades altamente especializadas e complexas inerentes aos seus macroprocessos. Sem isso, torna-se inviável concretizar o universo de atribuições pelas quais responde no âmbito das avaliações e estatísticas educacionais da Educação Básica e Superior.

As atividades do INEP exigem perfis diversos e especializados, como pedagogos e docentes licenciados em todas as áreas de conhecimento da Educação Básica, estatísticos, psicometristas, economistas, cientistas sociais, entre outros especialistas. Isso porque a produção de instrumentos de coleta de dados e o tratamento desses para geração de informações estatísticas e indicadores não são tarefas triviais, mas altamente especializadas e complexas.

Atualmente o INEP conta com 350 servidores em efetivo exercício, bastante comprometidos e altamente qualificados. Pelo volume de ações realizadas e produtos disponibilizados, a Autarquia atua de maneira enxuta, embora com um quantitativo de servidores insuficiente para executar todas as ações sob sua tutela.
Esses aspectos de cunhos quantitativo e qualitativo atinentes ao corpo de servidores ficam positivados no Plano Estratégico do INEP (2020-2023), na descrição do objetivo que explicita a necessidade de se atrair e manter pessoal de excelência. Outro aspecto que aponta nessa direção é o fato de que cerca de 50% dos cargos efetivos de servidores do INEP estão atualmente vagos, sendo que o total de cargos foi definido antes da ampliação das atribuições e competências legais dos últimos anos.

Vale ressaltar que o quantitativo de servidores insuficiente é um problema crônico existente no Instituto há mais de duas décadas. A última ação concreta para se tentar amenizar esse problema foi a realização de concurso público em 2012, que definiu quatro perfis distintos para a seleção de candidatos a cargos efetivos das carreiras do INEP, a fim de recrutar especialistas nas áreas de atuação do Instituto. Contudo, quase 30% dos aprovados nesse concurso não tomaram posse e, dos que tomaram posse, aproximadamente 30% não permaneceram no Instituto. Isso é um reflexo direto da baixa atratividade das atuais carreiras do INEP, que não conseguem recrutar e manter pessoal de excelência em medida suficiente.

Portanto, retomando a posição expressa no início desta Nota Pública, para superar todas essas dificuldades, a ASSINEP defende a proposição de uma Lei Orgânica para o INEP que:
* reconheça a tipicidade de Estado de suas atividades e de suas carreiras e cargos;
* estabeleça suas atribuições exclusivas; 
* simplifique, organize e aprimore as carreiras que abrigam o quadro efetivo de pessoal do Instituto; e
* constitua estrutura de gestão própria, colegiada, escolhida com base em critérios claros e técnicos, investida de mandatos específicos e submetida a mecanismos de controle social. 

O Brasil precisa do INEP forte!


Convidamos parlamento, governo e sociedade a se juntarem a nós nesse movimento.

Veja a Nota em PDF aqui.

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INEP 

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